Condições Gerais

O documento informativo inclui as condições gerais aqui apresentadas, as quais constituem, na ausência de um documento autônomo, o contrato de viagem. Estas condições são vinculativas para a agência, exceto se cumprir cumulativamente os seguintes critérios: se o programa o indicar explicitamente; se as alterações forem consideradas insignificantes; se a informação sobre a alteração for comunicada ao viajante em formato duradouro.

As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. As Condições Gerais relacionadas com Viagens Organizadas ou Serviços de Viagem Conexos, conforme descritas no presente programa, juntamente com as fichas de informação normalizada correspondentes e as condições específicas fornecidas ao Viajante.

ORGANIZAÇÃO

1.1 A organização é da responsabilidade da empresa Oniro Tours – Operador Turistico, Lda, doravante Oniro Tours, sediada na Rua Manuel Temporão, loja 24 R/C superior 4930-594 Valença do Minho com o NIF: 517828936, contacto de e-mail: info@onirotours.com com o RNAVT 11474.

INSCRIÇÕES

Ao efetuar a inscrição, o Viajante deverá proceder ao pagamento solicitado. Se a inscrição ocorrer a 21 dias ou menos antes da data de início do serviço, o preço total deve ser pago no momento da inscrição. A Oniro Tours reserva-se o direito de cancelar qualquer inscrição se o pagamento não tiver sido efetuado conforme as condições mencionadas acima. As reservas estão sujeitas à confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.

INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

De acordo com a Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, na sua versão atual, informamos que o Viajante tem a possibilidade de recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo, disponível em www.provedorapavt.com; Comissão Arbitral do Turismo de Portugal, acessível em www.turismodeportugal.pt.

RECLAMAÇÕES

Qualquer irregularidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada deve ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou por outro meio apropriado assim que essa irregularidade ocorrer, ou seja, sem demora injustificada.

O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização devido à falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

BAGAGEM

A agência é responsável pela bagagem conforme estabelecido por lei. O Viajante tem a obrigação de comunicar qualquer subtração, deterioração ou destruição de bagagem à entidade prestadora dos serviços no momento em que ocorrer. No caso de transporte internacional, em situações de dano à bagagem, a reclamação deve ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a constatação do dano e, no máximo, dentro de 7 dias a contar da sua entrega. No caso de atraso na entrega da bagagem, a reclamação deve ser apresentada dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação dessa reclamação é um requisito essencial para acionar a responsabilidade da Oniro Tours sobre a entidade prestadora do serviço.

LIMITES

A responsabilidade da agência será limitada ao montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, conforme estabelecido pela Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e pela Convenção de Berna de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

Em relação aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, em relação aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte ou alojamento, quando fornecidos por empresas de transporte marítimo, em caso de danos resultantes de dolo ou negligência dessas empresas, está sujeita aos seguintes limites:

  1. a) € 441.436 em caso de morte ou danos corporais;
  2. b) € 7.881 em caso de perda total ou parcial de bagagem ou danos a ela;
  3. c) € 31.424 em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
  4. d) € 10.375 em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
  5. e) € 1.097 por danos na bagagem devido a danos ao veículo automóvel.

Quando aplicável, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante estiver alojado, está sujeita aos seguintes limites:

  1. a) € 1.397 globalmente;
  2. b) € 449 por artigo;
  3. c) O valor declarado pelo Viajante para os artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO

Para cada reserva, serão aplicadas despesas de acordo com as informações fornecidas pela agência de viagens no momento da reserva. Da mesma forma, para qualquer alteração, seja de nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, entre outros, serão cobradas despesas conforme as informações fornecidas pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações está sujeita à aprovação dos fornecedores envolvidos.

DOCUMENTAÇÃO

O Viajante é responsável por manter em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, incluindo o cartão do cidadão, B.I., passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros documentos eventualmente exigidos. A agência não assume qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou pela não permissão de entrada do Viajante em país estrangeiro. Além disso, todos os custos resultantes dessa situação são da responsabilidade do Viajante.

Para viagens dentro da União Europeia, os Viajantes, independentemente da idade, devem estar de posse do seu documento de identificação civil (Passaporte; B.I., Cartão do Cidadão). Para assistência médica, é necessário portar o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Os nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados dos países de origem para obter informações específicas sobre a documentação necessária para a viagem.

Para viagens fora da União Europeia, os Viajantes devem possuir o respetivo documento de identificação civil (passaporte) e, se necessário, visto (informações disponíveis junto à agência no momento da reserva). Os nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados dos países de origem para informações específicas sobre a documentação necessária para a viagem.

ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE

No caso de os fornecedores da viagem permitirem, sempre que um Viajante inscrito para uma determinada viagem desejar mudar a sua inscrição para outra viagem, para a mesma com partida em data diferente, ou realizar outra alteração, deverá pagar a taxa mencionada acima como despesas de alteração. No entanto, se a mudança ocorrer com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data de partida da viagem originalmente inscrita, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, o Viajante ficará sujeito às despesas e encargos descritos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.

Após o início da viagem, caso seja solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos alheios à agência (por exemplo, ampliação das noites de estadia, alteração de voo), os preços dos serviços turísticos podem não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

O Viajante tem o direito de ceder a sua posição na viagem, desde que seja substituído por outra pessoa que preencha todos os requisitos necessários para a viagem organizada. No entanto, esta substituição deve ser comunicada à agência de viagens e turismo por escrito, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.

Tanto o cedente quanto o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e por quaisquer taxas, encargos ou custos adicionais resultantes da cessão. Estes custos serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.

ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA

Sempre que, antes do início da viagem organizada, ocorrer uma das seguintes situações:

(i) A agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;

(ii) Não seja possível atender às exigências especiais solicitadas pelo Viajante;

(iii) A agência propuser um aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%,

o Viajante tem o direito, no prazo de 8 (oito) dias, a:

  1. a) Aceitar a alteração proposta;
  2. b) Rescindir o contrato sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
  3. c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

A falta de resposta por parte do Viajante no prazo estabelecido pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA

Quando a viagem depende de um número mínimo de participantes, a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada se o número de participantes for inferior ao mínimo estabelecido. Nestes casos, o Viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

  1. a) 20 dias antes do início da viagem organizada, para viagens com duração superior a seis dias;
  2. b) 7 dias antes do início da viagem organizada, para viagens com duração de dois a seis dias;
  3. c) 48 horas antes do início da viagem organizada, para viagens com duração inferior a dois dias.

Antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo também pode rescindir o contrato se for impossibilitada de executá-lo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

ALTERAÇÃO AO PREÇO

Os preços indicados no programa são baseados nos custos dos serviços e nas taxas de câmbio vigentes na data de impressão do programa, portanto, estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) devido a variações nos custos dos transportes, combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data da viagem.

Se o aumento exceder 8% do preço total da viagem organizada, será aplicado o que está estabelecido na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.

Em caso de redução de preço, a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir do reembolso a efetuar ao Viajante as despesas administrativas correspondentes, as quais serão justificadas a pedido do Viajante.

REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem, não será concedido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante devido a motivos de força maior ou causas imputáveis ao Viajante, exceto se houver reembolso pelos fornecedores relevantes. No entanto, se os serviços previstos no programa de viagem não forem prestados devido a causas imputáveis à agência organizadora e não for possível substituí-los por serviços equivalentes, o Viajante terá o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE

O Viajante tem o direito de desistir da viagem a qualquer momento antes do início da mesma. No entanto, essa rescisão implica que o Viajante seja responsável pelo pagamento de todos os encargos relacionados com o início do cumprimento do contrato e a sua desistência, exceto no que diz respeito à reafetação de serviços e economias de custos. Se aplicável, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes mencionados acima. Este reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

Além disso, o Viajante tem o direito de rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão se ocorrerem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou nas proximidades imediatas que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino. Nesta situação, a rescisão do contrato de viagem confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

RESPONSABILIDADE

A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem. No caso de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, mesmo que os serviços sejam executados por terceiros, sem prejuízo do direito de regresso nos termos gerais aplicáveis. As agências organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas em viagens organizadas.

Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo é responsável pela correta emissão dos títulos de alojamento e transporte, bem como pela escolha cuidadosa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.

Se a agência de viagens e turismo atuar como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos, é responsável por erros de emissão dos respetivos títulos, inclusive nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas imputáveis a ela.

Além disso, a agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros decorrentes de deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis, bem como pelos erros cometidos durante o processo de reserva, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem conexos.

No entanto, a agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva imputáveis ao Viajante ou causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

ASSISTÊNCIA

Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa concluir a viagem organizada, a agência de viagens e turismo fornecerá a seguinte assistência:

  1. a) Fornecer informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
  2. b) Auxiliar o Viajante na realização de comunicações à distância e na busca de soluções alternativas de viagem.

No entanto, se a dificuldade que motivou o pedido de assistência tiver sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos incorridos devido à prestação dessa assistência.

Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por cobrir os custos de alojamento necessários, preferencialmente de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável por esta obrigação, sem prejuízo do direito de regresso nos termos gerais aplicáveis.

A limitação dos custos mencionada acima não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida, seus acompanhantes, grávidas, crianças não acompanhadas ou pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido informada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o Viajante tem o direito de recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Para acionar este fundo, o Viajante deve contactar o Turismo de Portugal I. P., entidade responsável pelo processo:

Turismo de Portugal, I. P.
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa
Telefone: 211 140 200
Fax: 211 140 830
E-mail: info@turismodeportugal.pt

SEGUROS

A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa, decorrente das obrigações assumidas, encontra-se assegurada por um seguro de responsabilidade civil na Companhia Fidelidade, apólice número RC65686646, com um montante de cobertura de 75.000,00 euros, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Além disso, a agência oferece a venda de seguros opcionais que podem ser adquiridos de acordo com as necessidades específicas da viagem, para garantir assistência em situações diversas e cobertura de despesas de cancelamento.

 IVA

Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I. V. A. na margem.

 VALIDADE

Este documento é válido de 01/01/2024 a 31/12/2024

NOTAS

As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas, desde que devidamente acordadas pelas partes. Os preços dos programas estão baseados na média da cotação do dólar, portanto, qualquer variação significativa desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem, conforme estabelecido na cláusula “alteração de preço”.

Devido às flutuações constantes nos preços dos combustíveis, poderá haver alteração no suplemento de combustível incluído no preço, de acordo com o que está definido na cláusula “alteração de preço”.

As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do país de acolhimento. No entanto, poderão ser substituídos por estabelecimentos similares se, por motivos alheios à agência, não for possível manter ou confirmar a reserva existente. Nesse caso, a agência compromete-se a informar o Viajante assim que tiver conhecimento da situação.

INFORMAÇÕES GERAIS

HORÁRIOS DE CHEGADA OU PARTIDA

As horas de partida e chegada estão indicadas no horário local do país correspondente e baseiam-se nos horários das companhias aéreas na data de impressão deste programa, estando sujeitas a alterações.

HOTÉIS/APARTAMENTOS

– Apartamentos: É responsabilidade do Viajante informar o número de pessoas que ocuparão o apartamento. Caso mais pessoas se apresentem do que as reservadas, os apartamentos podem recusar a entrada.

– Hotéis: O preço apresentado é por pessoa e baseia-se numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis têm quartos triplos, sendo que, normalmente, é disponibilizada uma cama extra, que pode não ter a mesma qualidade. Nos quartos com duas camas ou cama de casal, o triplo pode ser composto apenas por essas camas. A lista de hotéis e apartamentos nos programas é indicativa, assim como as suas categorias, que seguem critérios e classificações locais, por vezes diferentes dos utilizados em Portugal.

REFEIÇÕES 

Exceto indicação em contrário, os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas. Em chegadas ao hotel após as 19h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia, a menos que seja possível um late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA 

Os horários de entrada e saída no primeiro e último dia serão determinados com base nos serviços oferecidos. Geralmente, os quartos podem ser ocupados a partir das 14h do dia de chegada e devem ser desocupados até às 12h do dia de partida. Nos apartamentos, a entrada geralmente ocorre por volta das 17h do dia de chegada e devem ser desocupados até às 10h do dia de partida.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS 

Devido às diferentes condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor), é recomendável sempre questionar as condições especiais que possam ser aplicadas à viagem em questão.